2.4 A liberdade é o fundamento dos direitos humanos (parte III)
O ser humano não deve ser tratado com fim em si mesmo, não deve ser reduzido a um meio para outros elementos do universo, pois assim ele vai contrapor a sua constituição ontológica. Ou seja, sem a mediação da vontade, um valor ontológico não assume o caráter de um valor ético, por que é justamente a vontade que eleva um valor ontológico a um valor ético, a palavra age de forma racional ao afirmar um valor, quando seu ato se funda em um valor ontológico, este valor justifica ou fundamenta o valor ético.
O ser humano é livre mesmo estando no estado de liberdade, ele se afirma e conquista a si mesmo. Ele é um ser singular, que se fundamenta na liberdade enquanto relação em que o ser humano se possui a si mesmo na forma da tarefa indeclinável de configurar seu próprio ser. O ser humano só é ser humano quando é totalmente livre e possui direitos.
2.5 A esfera do político enquanto conjunto de instituições a serviço da garantia e da efetivação de direitos
O horizonte normativo proposto pelos direitos humanos não garantem que esse direito seja efetivado enquanto “houver as desigualdades” econômicas, sociais, étnicas, tornando assim uns menores do que os outros. A ética se radica no valor intrínseco da estrutura ontológica da pessoa que se efetiva na relação com a natureza e com outros seres humanos.
A instância publica que vai garantir a efetivação e a proteção do ser nos princípios da justiça, tornando os membros livres e iguais, que quando necessário o Estado é quem defende e vai garantir os direitos dos indefesos. Esta é a tarefa primordial e elementar do estado.
2.6 A democracia enquanto sociabilidade participativa
A democracia parte do ser como sendo livre e sujeito da efetivação da sua vida própria e social enquanto busca da efetivação do direito de todos. No caso, eu como sendo livre não posso ferir o direito de liberdade do outro. O Estado vai garantir esse direito, a participação dos cidadãos só pode ser efetivada com a sua presença no espaço publico assim a democracia não se efetiva quando as pessoas não participam, ou seja, quando elas não são ouvidas na construção dessas decisões a respeito de suas próprias vidas. As instituições é que vão garantir a democracia da vida coletiva nos diferentes contextos históricos. Nesse sentido o universal é o ponto de qualquer reflexão ética.
O inicio da liberdade humana só acontece quando há um reconhecimento de um para o outro de suas liberdades, o que significa que a subjetividade do ser se dá através da comunhão de liberdade e igualdade, tudo isso pautado no conceito de justiça, ou seja, nos direitos universais do ser livre. Liberdade por liberdade é aquela historicizada, mundificada, exteriorizada por instituições que constituem e regulam as relações de ser humano para ser humano.
Nesta ótica, o processo circular de liberdade humana é mergulhado em um processo circular onde sempre existe um recomeço entre o horizonte infinito através da transcendência e ao mesmo tempo é finito através de realizações.
“Assim, podemos dizer eu o ser humano, ser da transcendência e do engajamento, em seu cerne, não simplesmente tem liberdade, mas é no mais profundo de si mesmo liberdade”. P 307.